Qual é a Diferença Entre Construtora e Incorporadora?
Em edifícios e construções, é muito comum observar essas palavras e, apesar de serem utilizadas em um mesmo ambiente, elas possuem especificidades diferentes, inclusive no tocante a regras e execução.
Neste artigo iremos tratar de forma individual todas as diferenças entre construtora e incorporadora e fazer com que seja claro a compreensão das suas funções quando vistas em construções em empreendimentos imobiliários.
Para saber as diferenças entre elas, continue a leitura!
Qual a diferença entre incorporadora e construtora?
É importante ressaltar que enquanto a incorporadora é responsável pela administração e desenvolvimento de um determinado projeto, a construtora fica responsável pela execução de uma determinada obra. Podemos dizer que uma se responsabiliza mais por demandas de estruturação enquanto a outra por demandas práticas.
O que é construtora?
A construtora, como já mencionamos, é responsável pela execução da obra. De fato, fica responsável por toda mão-de-obra, equipamentos, máquinas e tecnologia. A construtora é normalmente contratada pela incorporadora e tem a função de realizar o projeto estabelecido pela incorporadora.
Além disso, deve estar atenta aos prazos, aos cuidados com a obra e com o bem-estar dos trabalhadores contratados.
Toda construtora obrigatoriamente deve ter um registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e um engenheiro responsável que também deve estar registrado no CREA.
A construtora tem por responsabilidades, então, três pilares:
Contratação e gestão de mão de obra;
Realização do projeto;
Atendimento às especificações do projeto.
O que é uma incorporadora?
Já a incorporadora, ela tem o papel de cuidar dos desenvolvimentos de todo um empreendimento. A partir de um conjunto de atividades, deve promover uma determinada construção.
A incorporadora, dessa forma, fica responsável por dar o primeiro passo. É ela quem deve observar as possíveis oportunidades, escolher o terreno e considerar possível ou não a construção. Inclusive, é ela quem providencia os alvarás e licenças para dar início então à comercialização. Pode ser considerada, então, como uma empresa empreendedora.
Suas funções estão resumidas em:
Planejar o empreendimento;
Administrar a obra;
Vender o imóvel.
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